O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Companhia Energética de Brasília e uma empresa do setor de telefonia a indenizarem em R$ 200 mil por danos morais os pais de um jovem de 20 anos que morreu eletrocutado em dezembro de 2001. Cabe recurso à decisão.
Segundo o casal, o filho tocou em um poste energizado enquanto retirava uma lona plástica da entrada da casa da família. Os pais afirmam que o acidente é consequência da má prestação de serviço na manutenção das instalações elétricas realizadas pela CEB.
A companhia alegou ilegitimidade passiva, dizendo que o problema ocorreu porque a empresa de telefonia energizou o poste sem a utilização de padrões técnicos. A CEB também sustentou a absoluta regularidade das instalações elétricas, que foram realizadas no ano de 1977.
Na sentença, o juiz afirmou que as duas empresas não se atentaram para a segurança dos moradores e consumidores ao instalarem as respectivas estruturas para prestação de serviço.
Ele disse que a responsabilidade da CEB se evidencia pela ausência de manutenção de rede, datada de 1977, porque as normas de segurança eram menos rigorosas na época da instalação.
Em relação à empresa de telefonia, ele disse que a organização não se atentou, durante a instalação do poste, à distância de segurança entre a fiação elétrica que havia no local e o equipamento.
Além dos R$ 200 mil, o magistrado condenou as empresas a pagarem 2/3 do salário mínimo, a partir do acidente, até o dia em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, devem pagar 1/3 do salário mínimo até que os pais completem 70 anos.
Segundo o casal, o filho tocou em um poste energizado enquanto retirava uma lona plástica da entrada da casa da família. Os pais afirmam que o acidente é consequência da má prestação de serviço na manutenção das instalações elétricas realizadas pela CEB.
A companhia alegou ilegitimidade passiva, dizendo que o problema ocorreu porque a empresa de telefonia energizou o poste sem a utilização de padrões técnicos. A CEB também sustentou a absoluta regularidade das instalações elétricas, que foram realizadas no ano de 1977.
Na sentença, o juiz afirmou que as duas empresas não se atentaram para a segurança dos moradores e consumidores ao instalarem as respectivas estruturas para prestação de serviço.
Ele disse que a responsabilidade da CEB se evidencia pela ausência de manutenção de rede, datada de 1977, porque as normas de segurança eram menos rigorosas na época da instalação.
Em relação à empresa de telefonia, ele disse que a organização não se atentou, durante a instalação do poste, à distância de segurança entre a fiação elétrica que havia no local e o equipamento.
Além dos R$ 200 mil, o magistrado condenou as empresas a pagarem 2/3 do salário mínimo, a partir do acidente, até o dia em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, devem pagar 1/3 do salário mínimo até que os pais completem 70 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário