- Justiça de Brasília divulga decisão interlocutória da 17ª. Vara Cível
Justiça de Brasília divulga decisão interlocutória da 17ª. Vara Cível
Fonte: OM - Ascom PDT | 12 de maio de 2013
A Convenção Nacional do PDT realizada em Luziânia no dia 22 de março foi legal, segundo decisão interlocutória da 17ª. Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao indeferir também em março último, pedido de antecipação de tutela requerida pelas pessoas que tentaram formar uma chapa de oposição - mas não conseguiram reunir o número mínimo de apoio de filiados necessários para disputar o pleito.
Segundo a decisão da Justiça, incluída no processo 2013.01.1.037122-0, “não obstante os autores tenham afirmado inúmeras vezes que a Resolução editada pela Executiva Nacional do PDT seja nula por desrespeitar o Estatuto do Partido, não foram capazes de citar nenhum artigo que tenha sido violado pela referida Resolução”.
O mesmo texto, destaca:
“Ora, não é possível compreender porque os autores deixaram para ajuizar a ação apenas na véspera da convenção, se tinham conhecimento da Resolução (da Executiva Nacional) desde a sua publicação, que ocorreu no início do mês”.
A conclusão da sentença da 17ª. Vara Cível de Brasília, diz por fim: “Assim, tem-se que os autores não lograram êxito em demonstrar a plausibilidade do direito invocado, por isso, o pedido não pode ser acolhido”.
Sobre o questionamento da impugnação da Chapa 2, a decisão do juiz explica ainda: “Verifico que ela decorreu da falta de satisfação do requisito da Resolução, mas como já mencionado não há nenhuma ilegalidade nesta exigência, por falta de proibição legal ou estatutária neste sentido e porque os partidos devem assegurar o mínimo de representatividade”.
Segundo a decisão da Justiça, incluída no processo 2013.01.1.037122-0, “não obstante os autores tenham afirmado inúmeras vezes que a Resolução editada pela Executiva Nacional do PDT seja nula por desrespeitar o Estatuto do Partido, não foram capazes de citar nenhum artigo que tenha sido violado pela referida Resolução”.
O mesmo texto, destaca:
“Ora, não é possível compreender porque os autores deixaram para ajuizar a ação apenas na véspera da convenção, se tinham conhecimento da Resolução (da Executiva Nacional) desde a sua publicação, que ocorreu no início do mês”.
A conclusão da sentença da 17ª. Vara Cível de Brasília, diz por fim: “Assim, tem-se que os autores não lograram êxito em demonstrar a plausibilidade do direito invocado, por isso, o pedido não pode ser acolhido”.
Sobre o questionamento da impugnação da Chapa 2, a decisão do juiz explica ainda: “Verifico que ela decorreu da falta de satisfação do requisito da Resolução, mas como já mencionado não há nenhuma ilegalidade nesta exigência, por falta de proibição legal ou estatutária neste sentido e porque os partidos devem assegurar o mínimo de representatividade”.
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