O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, inicia nesta quinta-feira (16), 11ª sessão do julgamento, a leitura de seu voto, com a apresentação dos argumentos pela condenação ou absolvição de 37 réus.
A expectativa é de que o ministro só termine a leitura das mais de mil páginas na próxima semana, após três ou quatro sessões. O segundo a apresentar suas conclusões sobre a denúncia da Procuradoria Geral será o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo.
Em seu voto, Joaquim Barbosa vai indicar qual a possível pena para cada réu que ele considerar que seja culpado. Há expectativa de que a leitura do voto seja feita em blocos, conforme os crimes. Os réus respondem a sete delitos diferentes: corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.
A ordem de votação dos ministros obedece o seguinte critério: primeiro o relator (Joaquim Barbosa); depois o revisor (Ricardo Lewandowski); e em seguida os demais ministros começando por aquele que tem menos tempo de tribunal (Rosa Weber) até chegar ao mais antigo, que é chamado de decano (Celso de Mello). O último a votar é o presidente do tribunal, Ayres Britto. Na ordem natural, Cezar Peluso seria o sétimo a votar, mas pode pedir para ser o terceiro.
Há dúvidas sobre a participação de Peluso na decisão sobre se os réus do processo devem ser absolvidos ou condenados. Para possibilitar a participação dele no julgamento, alguns ministros defendem a ampliação do número de sessões previstas para a segunda quinzena de agosto. Não está descartada a possibilidade de o tema ser discutido na sessão administrativa desta quarta.
No próximo dia 3 de setembro Peluso será aposentado compulsoriamente, uma vez que completa 70 anos. Pelo regimento, ele pode antecipar o voto aos demais ministros da corte depois que votarem o relator e o revisor.
Divergências
A sessão desta quarta-feira (15) do julgamento do mensalão já demonstrou que os debates durante a leitura dos votos dos ministros deverão ser acirrados.
Os ministros divergiram ao discutir as 18 preliminares apresentadas pelos advogados dos réus. Apenas uma foi acatada - a que pedia a nulidade de parte do processo do mensalão para o réu Carlos Quaglia, acusado pelo Ministério Público de ter usado sua empresa para lavar dinheiro repassado das agências de Marcos Valério e que seria utilizado para comprar votos de parlamentares do PP.
Os ministros decidiram pelo desmembramento do processo para que Quaglia continue a responder ao processo na primeira instância da Justiça. Com isso, somente 37 réus serão julgados pelo Supremo pelo suposto esquema de compra de votos no Congresso denunciado pela Procuradoria Geral da República.
A corte entendeu que houve cerceamento ao direito de defesa do réu, cuja defesa deixou de ser intimada por mais de três anos. Carlos Quaglia deve responder na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina, onde reside.
Durante a discussão, Joaquim Barbosa e Lewandowsky discutiram sobre se houve ou não "má fé" no pedido de Quaglia. Barbosa inicialmente votou contra o pedido do réu, mas depois voltou atrás. Para ele, houve “má fé” de Quaglia ao alegar cerceamento do direito de defesa. “Não há como negar a má fé do réu Carlos Alberto Quaglia. Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais. Não houve cerceamento da defesa. Parece um caso presente em que o torpe tenta aproveitar-se da própria torpeza”, disse Barbosa.
O ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowsky, discordou do relator e votou pela nulidade da fase de instrução – coleta de provas, de depoimentos de testemunhas e interrogatório dos réus. O ministro afirmou que procuração dando poderes ao advogado Dagoberto Dufau foi tacitamente revogada por nova procuração que dava poderes ao advogado Haroldo Rodrigues.
O ministro também citou que quatro testemunhas arroladas pela defesa do réu não foram ouvidas e disse que a questão “é muito séria”. “Assim entendo que ocorreu nulidade absoluta. Esse cerceamento causou prejuízo insanável ao réu. [Não teve] o direito de exercer plenamente o contraditório.”
‘Má fé’
Lewandowski afirmou que não é possível dizer que houve "má fé" por parte da Defensoria Pública, que representou Quaglia na sustentação oral. "Dizer que a Defensoria agiu de má fé? Nunca vimos isto no tribunal", afirmou.
Joaquim Barbosa, então, reconheceu que a defesa deixou de ser notificada, mas sustentou que, em sua avaliação, houve “má fé”. “Eu vejo, sim, má fé”, disse.
“Má fé encampada pela Defensoria? Eu acho muito difícil”, rebateu Lewandowsky.
Análise de preliminar
Outras 17 preliminares foram rejeitadas pelo plenário do Supremo nesta quarta. Entre elas pedido para que o processo contra réus sem foro privilegiado fosse enviado para a primeira instância, impedimento do relator, inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, além de requerimento para anular perícias, depoimentos de testemunhas, entre outras.
Na análise da penúltima preliminar, o relator Joaquim Barbosa chegou a afirmar que pretendia “eliminar abobrinhas”, referindo-se à análise de alguns pedidos dos advogados de defesa. No momento em que o magistrado fez a declaração, os defensores gritaram no plenário.
A expectativa é de que o ministro só termine a leitura das mais de mil páginas na próxima semana, após três ou quatro sessões. O segundo a apresentar suas conclusões sobre a denúncia da Procuradoria Geral será o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo.
Em seu voto, Joaquim Barbosa vai indicar qual a possível pena para cada réu que ele considerar que seja culpado. Há expectativa de que a leitura do voto seja feita em blocos, conforme os crimes. Os réus respondem a sete delitos diferentes: corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.
A ordem de votação dos ministros obedece o seguinte critério: primeiro o relator (Joaquim Barbosa); depois o revisor (Ricardo Lewandowski); e em seguida os demais ministros começando por aquele que tem menos tempo de tribunal (Rosa Weber) até chegar ao mais antigo, que é chamado de decano (Celso de Mello). O último a votar é o presidente do tribunal, Ayres Britto. Na ordem natural, Cezar Peluso seria o sétimo a votar, mas pode pedir para ser o terceiro.
Há dúvidas sobre a participação de Peluso na decisão sobre se os réus do processo devem ser absolvidos ou condenados. Para possibilitar a participação dele no julgamento, alguns ministros defendem a ampliação do número de sessões previstas para a segunda quinzena de agosto. Não está descartada a possibilidade de o tema ser discutido na sessão administrativa desta quarta.
No próximo dia 3 de setembro Peluso será aposentado compulsoriamente, uma vez que completa 70 anos. Pelo regimento, ele pode antecipar o voto aos demais ministros da corte depois que votarem o relator e o revisor.
Divergências
A sessão desta quarta-feira (15) do julgamento do mensalão já demonstrou que os debates durante a leitura dos votos dos ministros deverão ser acirrados.
Os ministros divergiram ao discutir as 18 preliminares apresentadas pelos advogados dos réus. Apenas uma foi acatada - a que pedia a nulidade de parte do processo do mensalão para o réu Carlos Quaglia, acusado pelo Ministério Público de ter usado sua empresa para lavar dinheiro repassado das agências de Marcos Valério e que seria utilizado para comprar votos de parlamentares do PP.
Os ministros decidiram pelo desmembramento do processo para que Quaglia continue a responder ao processo na primeira instância da Justiça. Com isso, somente 37 réus serão julgados pelo Supremo pelo suposto esquema de compra de votos no Congresso denunciado pela Procuradoria Geral da República.
A corte entendeu que houve cerceamento ao direito de defesa do réu, cuja defesa deixou de ser intimada por mais de três anos. Carlos Quaglia deve responder na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina, onde reside.
Durante a discussão, Joaquim Barbosa e Lewandowsky discutiram sobre se houve ou não "má fé" no pedido de Quaglia. Barbosa inicialmente votou contra o pedido do réu, mas depois voltou atrás. Para ele, houve “má fé” de Quaglia ao alegar cerceamento do direito de defesa. “Não há como negar a má fé do réu Carlos Alberto Quaglia. Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais. Não houve cerceamento da defesa. Parece um caso presente em que o torpe tenta aproveitar-se da própria torpeza”, disse Barbosa.
O ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowsky, discordou do relator e votou pela nulidade da fase de instrução – coleta de provas, de depoimentos de testemunhas e interrogatório dos réus. O ministro afirmou que procuração dando poderes ao advogado Dagoberto Dufau foi tacitamente revogada por nova procuração que dava poderes ao advogado Haroldo Rodrigues.
O ministro também citou que quatro testemunhas arroladas pela defesa do réu não foram ouvidas e disse que a questão “é muito séria”. “Assim entendo que ocorreu nulidade absoluta. Esse cerceamento causou prejuízo insanável ao réu. [Não teve] o direito de exercer plenamente o contraditório.”
‘Má fé’
Lewandowski afirmou que não é possível dizer que houve "má fé" por parte da Defensoria Pública, que representou Quaglia na sustentação oral. "Dizer que a Defensoria agiu de má fé? Nunca vimos isto no tribunal", afirmou.
Joaquim Barbosa, então, reconheceu que a defesa deixou de ser notificada, mas sustentou que, em sua avaliação, houve “má fé”. “Eu vejo, sim, má fé”, disse.
“Má fé encampada pela Defensoria? Eu acho muito difícil”, rebateu Lewandowsky.
Análise de preliminar
Outras 17 preliminares foram rejeitadas pelo plenário do Supremo nesta quarta. Entre elas pedido para que o processo contra réus sem foro privilegiado fosse enviado para a primeira instância, impedimento do relator, inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, além de requerimento para anular perícias, depoimentos de testemunhas, entre outras.
Na análise da penúltima preliminar, o relator Joaquim Barbosa chegou a afirmar que pretendia “eliminar abobrinhas”, referindo-se à análise de alguns pedidos dos advogados de defesa. No momento em que o magistrado fez a declaração, os defensores gritaram no plenário.
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