José Cruz/ABr
DEM abre processo contra Arruda e finge que o 'problema' Paulo Octávio não existe
Além de se recusar a impor a José Roberto Arruda a expulsão sumária, o DEM esquivou-se de abrir processo contra o vice-governador do DF, Paulo Octávio.
A Executiva do partido livrou a cara também do deputado Leonardo Prudente, presidente da Câmara Legislativa do DF.
Paulo Octávio é mencionado no inquérito que corre no STJ como beneficiário do butim amealhado pelo ex-secretário Durval Barbosa, que se autoconverteu em delator premiado.
Em depoimento, Durval acusa o vice-governador de beliscar 30% dos panetone$ recolhidos junto a fornecedores do GDF -10% a menos que Arruda.
Quanto ao deputado Prudente, aparece em vídeo manusenado maços de dinheiro recebidos de Durval. Enche os bolsos do paletó. Depois, leva o dinheiro à meia.
Deve-se ao senador Demóstenes Torres a redação do processo contra Arruda. O texto pede a expulsão sumária.
Além de Demóstenes, assinam a peça os líderes Ronaldo Caiado (Câmara) e José Agripino (Senado).
Levada à Executiva, a petição não chegou a ser votada. Rodrigo Maia, o presidente do DEM, avocou para si o processo.
Proferiu diante da Executiva um despacho verbal. Refugou o rito sumário, abriu oito dias de prazo para a apresentação da defesa de Arruda e anunciou uma novidade.
Rodrigo marcou a data do julgamento para quinta-feira (10) da semana que vem. Um prazo não previsto no estatuto do partido.
Durante a reunião, o senador Heráclito Fortes manifestou sua estranheza qualto ao alvo: Por que só o Arruda?
Demóstenes protinficou-se: “Não faço com prazer, mas, se quiserem me designar, redijo os demais, inclusive o processo do Paulo Octávio”.
A reunião, que era tensa, foi momentaneamente entrecortada por risos. Heráclito estrilou.
Disse que Paulo Octávio não tem "nada a ver" com os malfeitos. Deu a entender que se referia ao deputado Prudente.
E o dito passou por não dito. A reunião terminou sem que outros procedimentos disciplinares fossem abertos. Tratou-se apenas de Arruda.
Versado na ciência do direito, o deputado Roberto Magalhães opôs-se ao ritmo processual imposto por Rodrigo Maia a Arruda.
Lembrou que, uma vez descartada a expulsão sumária, processo com data marcada para terminar é coisa que o estatuto do partido não autoriza.
Demóstenes ecoou Magalhães. Disse que o processo pode dar margem a questionamentos na Justiça.
Reza o estatudo do DEM que os transgressores estão sujeitos a dois tipos de processo.
Na primeira raia, corre o rito sumário, proposto por Demóstenes. Começa com a expulsão do filiado.
Depois, nomeia-se um relator, que tem 60 dias para ouvir a defesa do acusado.
Concluindo pela inocência, sugere a revogação da expulsão. Do contrário, propõe a manutenção do expurgo.
Na segunda raia corre o processo normal. Prevê um único prazo: oito dias para a apresentação da defesa escrita do acusado.
De posse da defesa, o relator não tem prazo para concluir o seu trabalho. Num caso como o de Arruda, poderia buscar informações no Ministério Público.
Poderia também deferir eventuais pedidos do acusado –a realização de perícias ou a inquirição de testemunhas, por exemplo.
Ao optar pela fórmula mista –processo convencional com julgamento em nove dias—, Rodrigo Maia restringiu o trabalho do relator à análise da defesa de Arruda. Nada de procedimentos complementares.
Daí os receios manifestados pelo advogado Magalhães e pelo promotor licenciado Demóstenes.
A dupla sabe que, se quiser, Arruda pode buscar nos tribunais a anulação de uma eventual expulsão que lhe seja imposta na semana que vem.
Alegaria cerceamento do seu direito de defesa. Obtendo uma liminar, Arruda continuaria filiado ao DEM.
E preservaria o direito de candidatar-se, sob a legenda, à releição. Sim, a depeito de tudo, Arruda ainda se considera um candidato viável para 2010.
Um pedaço do DEM rumina a expectativa de que Arruda tome a iniciativa de se desfiliar do partido até o dia do julgamento. Uma hipótese que, em privado, Arruda descarta.
Escrito por Josias de Souza às 06h59
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